O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei nº 18.030/2009, garante aos municípios parte do ICMS arrecadado no Estado, para gestão e preservação do patrimônio cultural.
Para recebimento dos recursos financeiros, o município deve elaborar e desenvolver uma Política Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Para tanto, a Temporis o auxilia no desenvolvimento de todo o processo, assessora o Conselho de Patrimônio Cultural, elabora os trabalhos técnicos e prepara o material para envio ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG), órgão responsável pela regulamentação das normas e análises.
voltar