ISENÇÃO DE IPTU

De acordo com o Decreto nº 16.524/2016 de Belo Horizonte, os imóveis tombados em nível municipal possuem o direito à isenção de IPTU, porém o benefício não é automático. O contribuinte, para pleiteá-lo com êxito, deve preencher alguns pré-requisitos, como, por exemplo, comprovar o bom estado de conservação do bem. Atuamos na análise dos bens e na abertura dos processos de isenção com os órgãos públicos envolvidos, assim como na assessoria jurídica, quando necessária.

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