Criada pela Lei nº 7.166/1996 de Belo Horizonte, a Unidade de Transferência do Direito de Construir (UTDC) visa a manutenção e a preservação do Patrimônio Cultural protegido, capitalizando os proprietários de imóveis tombados, por meio da venda do potencial construtivo residual desses bens. Atuamos no processo de geração dessas unidades, assim como na intermediação com os receptores interessados em aumentar o potencial construtivo de seus empreendimentos.
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